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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 336

Suspensão da Exigibilidade

Trânsito em JulgadoDireito TributárioExtinção do Crédito TributárioCompensaçãoSuspensão da Exigibilidade

Questão submetida a julgamento

Cinge-se a discussão em saber se a declaração de compensação relativa ao crédito-prêmio de IPI suspende, ou não, a exigibilidade do crédito para efeitos de expedição de certidão positiva com efeitos de negativa.

Tese firmada

A simples declaração de compensação relativa ao crédito-prêmio de IPI não suspende a exigibilidade do crédito tributário - a menos que esteja presente alguma outra causa de suspensão elencada no art. 151 do CTN - , razão porque poderá a Fazenda Nacional recusar-se a emitir a certidão de regularidade fiscal.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
336
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Castro Meira
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1157847/PE
Afetação
04/12/2009
Julgamento
24/03/2010
Publicação do acórdão
06/04/2010
Trânsito em julgado
10/05/2010
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 04/12/2009

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

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