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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 341

Direito Tributário

Trânsito em JulgadoDireito TributárioSimples

Questão submetida a julgamento

Questão referente à exclusão da sociedade empresária do regime de recolhimento de tributos denominado SIMPLES deve produzir efeitos a partir do mês subsequente à situação excludente e não apenas a partir da intimação do contribuinte ou da data constante do ato declaratório da exclusão.

Tese firmada

Em se tratando de ato que impede a permanência da pessoa jurídica no SIMPLES em decorrência da superveniência de situação impeditiva prevista no artigo 9º, incisos III a XIV e XVII a XIX, da Lei 9.317/1996, seus efeitos são produzidos a partir do mês subsequente à data da ocorrência da circunstância excludente, nos exatos termos do artigo 15, inciso II, da mesma lei.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
341
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Benedito Gonçalves
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1124507/MG
Afetação
17/12/2009
Julgamento
28/04/2010
Publicação do acórdão
06/05/2010
Trânsito em julgado
08/06/2010
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 17/12/2009

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

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