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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 343
Questão referente à isenção de custas em favor da CEF, estabelecida pelo art. 24-A da MP 1984-23, não a desobriga de ressarcir as custas adiantadas pelo autor da ação.
Nas ações em que representa o FGTS, a CEF, quando sucumbente, não está isenta de reembolsar as custas antecipadas pela parte vencedora.
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
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