PrecedentesdoBrasil

Início › Temas do STJ › Tema 343

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 343

Direito Processual Civil e do Trabalho

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do TrabalhoSucumbência

Questão submetida a julgamento

Questão referente à isenção de custas em favor da CEF, estabelecida pelo art. 24-A da MP 1984-23, não a desobriga de ressarcir as custas adiantadas pelo autor da ação.

Tese firmada

Nas ações em que representa o FGTS, a CEF, quando sucumbente, não está isenta de reembolsar as custas antecipadas pela parte vencedora.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
343
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Teori Albino Zavascki
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1151364/PE
Afetação
17/12/2009
Julgamento
24/02/2010
Publicação do acórdão
10/03/2010
Trânsito em julgado
13/04/2010
Suspensão determinada
Abrangência específica desde 17/12/2009

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

Abrir no acervo interativoVer na página oficial do STJ

No acervo interativo do Precedentes do Brasil este tema traz explicação e teste com inteligência artificial, debate, temas relacionados e exportação. O conteúdo desta página vem da base pública do Superior Tribunal de Justiça, conforme a atualização de 07/10/2026. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado pelo tribunal.

← Tema 342Tema 344 →

Acervo interativo · Índice de temas · Termos de Uso · Política de Privacidade