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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 344

Direito Processual Civil e do Trabalho

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do Trabalho

Questão submetida a julgamento

Questão referente ao cabimento da dispensa da defesa prévia em ação de improbidade administrativa, prevista no art. 17, § 7º, da Lei 8.429/92, quando instruído o processo com o inquérito civil promovido pelo Ministério Público.

Tese firmada

O especialíssimo procedimento estabelecido na Lei 8.429/92, que prevê um juízo de delibação para recebimento da petição inicial (art. 17, §§ 8º e 9º), precedido de notificação do demandado (art. 17, § 7º), somente é aplicável para ações de improbidade administrativa típicas.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
344
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Teori Albino Zavascki
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1163643/SP
Afetação
17/12/2009
Julgamento
24/03/2010
Publicação do acórdão
30/03/2010
Trânsito em julgado
06/05/2010
Suspensão determinada
Abrangência específica desde 17/12/2009

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

Hipótese: ação de responsabilidade civil com pedido de anulação dos atos concessivos de vantagens a servidores públicos sem amparo legal e de ressarcimento de danos.

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

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