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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 351
Questiona a forma de cálculo do Imposto de Renda na fonte, na hipótese de pagamento acumulado de benefícios previdenciários atrasados, vale dizer, se o IR deve ter como parâmetro o valor de cada parcela mensal a que faria jus o beneficiário, ou se deve ser calculado sobre o montante integral creditado.
O Imposto de Renda incidente sobre os benefícios previdenciários atrasados pagos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando a renda auferida mês a mês pelo segurado, não sendo legítima a cobrança de IR com parâmetro no montante global pago extemporaneamente.
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
Tema 133/STF - Alíquota do Imposto de Renda de Pessoa Física aplicável aos valores recebidos em atraso e de forma acumulada pelo beneficiário, por culpa exclusiva da autarquia federal. Atenção: desde 2014 este tema teve a repercussão geral reconhecida e o mérito julgado, por proposta de revisão de tese apresentada pelo relator do tema 368. ", Tema 368/STF - Incidência do imposto de renda de pessoa física sobre rendimentos percebidos acumuladamente. Obs.: revisão de tese do tema 133, o qual não tinha repercussão geral.
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