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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 353
Discute-se a observância do Decreto-Lei n. 70/66, precisamente acerca da notificação pessoal do devedor para purgação da mora.
Não se cogita perempção da execução extrajudicial na hipótese do não cumprimento do prazo estabelecido pelo § 1º do art. 31 do Decreto-lei n. 70/66.
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
O prazo a que alude o § 1º do art. 31 do Decreto-Lei n. 70/66 não se encontra inserido no art. 177 do CPC, porquanto o seu descumprimento não impõe nenhuma sanção ao agente fiduciário, razão pela qual esse prazo é impróprio.
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