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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 353

Direito Processual Civil e do Trabalho

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do TrabalhoFormação, Suspensão e Extinção do Processo

Questão submetida a julgamento

Discute-se a observância do Decreto-Lei n. 70/66, precisamente acerca da notificação pessoal do devedor para purgação da mora.

Tese firmada

Não se cogita perempção da execução extrajudicial na hipótese do não cumprimento do prazo estabelecido pelo § 1º do art. 31 do Decreto-lei n. 70/66.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
353
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Corte Especial
Paradigma
REsp 1160435/PE
Afetação
01/02/2010
Julgamento
06/04/2011
Publicação do acórdão
28/04/2011
Trânsito em julgado
15/06/2011
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 01/02/2010

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

O prazo a que alude o § 1º do art. 31 do Decreto-Lei n. 70/66 não se encontra inserido no art. 177 do CPC, porquanto o seu descumprimento não impõe nenhuma sanção ao agente fiduciário, razão pela qual esse prazo é impróprio.

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