PrecedentesdoBrasil

Início › Temas do STJ › Tema 356

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 356

Direito Tributário

Trânsito em JulgadoDireito TributárioFUSEX/FUNSA/FUSMA/Fundo de Saúde das Forças ArmadasRepetição de indébito

Questão submetida a julgamento

Questão referente ao prazo prescricional relativo das ações de repetição de indébito relativas à contribuição ao Fusex.

Tese firmada

O prazo prescricional a ser aplicado às ações de repetição de indébito relativas à contribuição ao FUSEX, que consubstancia tributo sujeito ao lançamento de ofício, é o quinquenal, nos termos do art. 168, I, do CTN.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
356
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Luiz Fux
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1086382/RS
Afetação
09/02/2010
Julgamento
14/04/2010
Publicação do acórdão
26/04/2010
Trânsito em julgado
08/06/2010
Suspensão determinada
Abrangência específica desde 09/02/2010

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

Informações complementares

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

Abrir no acervo interativoVer na página oficial do STJ

No acervo interativo do Precedentes do Brasil este tema traz explicação e teste com inteligência artificial, debate, temas relacionados e exportação. O conteúdo desta página vem da base pública do Superior Tribunal de Justiça, conforme a atualização de 07/10/2026. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado pelo tribunal.

← Tema 355Tema 357 →

Acervo interativo · Índice de temas · Termos de Uso · Política de Privacidade