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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 359

Liquidação / Cumprimento / Execução

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do TrabalhoLiquidação / Cumprimento / Execução

Questão submetida a julgamento

Questão à violação da coisa julgada em decorrência da determinação de incidência da taxa SELIC em sede de execução de sentença, quando esta determinou a aplicação de juros de mora em 1%, posteriormente à vigência da Lei 9.250/95.

Tese firmada

A fixação de percentual relativo aos juros moratórios, após a edição da Lei 9.250/95, em decisão que transitou em julgado, impede a inclusão da Taxa SELIC em fase de liquidação de sentença, sob pena de violação ao instituto da coisa julgada, porquanto a referida taxa engloba juros e correção monetária, não podendo ser cumulada com qualquer outro índice de atualização.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
359
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Luiz Fux
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1136733/PR
Afetação
04/03/2010
Julgamento
13/10/2010
Publicação do acórdão
26/10/2010
Trânsito em julgado
26/11/2010
Suspensão determinada
Abrangência específica desde 04/03/2010

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

A fixação de percentual relativo aos juros moratórios, após a edição da Lei 9.250/95, em decisão que transitou em julgado, impede a inclusão da Taxa SELIC em fase de liquidação de sentença.

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

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