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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 358

Direito Tributário

Trânsito em JulgadoDireito TributárioCND/Certidão Negativa de DébitoFato Gerador/IncidênciaContribuições previdenciárias

Questão submetida a julgamento

Questão referente à legitimidade da recusa do fornecimento de certidão negativa de débito tributário, na hipótese em que a autoridade administrativa competente não procede ao lançamento de ofício supletivo de suposta diferença advinda da compensação efetuada pelo contribuinte, por sua conta e risco, de crédito vincendo atinente a tributo sujeito a lançamento por homologação.

Tese firmada

O descumprimento da obrigação acessória de informar, mensalmente, ao INSS, dados relacionados aos fatos geradores da contribuição previdenciária, é condição impeditiva para expedição da prova de inexistência de débito.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
358
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Luiz Fux
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1042585/RJ, REsp 1100059/MG
Afetação
02/03/2010
Julgamento
12/05/2010
Publicação do acórdão
21/05/2010
Trânsito em julgado
24/06/2010
Suspensão determinada
Abrangência específica desde 02/03/2010

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

É legal a recusa do fornecimento de certidão de regularidade fiscal (Certidão Negativa de Débitos - CND) em caso de descumprimento de obrigação acessória.

Informações complementares

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

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