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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 358
Questão referente à legitimidade da recusa do fornecimento de certidão negativa de débito tributário, na hipótese em que a autoridade administrativa competente não procede ao lançamento de ofício supletivo de suposta diferença advinda da compensação efetuada pelo contribuinte, por sua conta e risco, de crédito vincendo atinente a tributo sujeito a lançamento por homologação.
O descumprimento da obrigação acessória de informar, mensalmente, ao INSS, dados relacionados aos fatos geradores da contribuição previdenciária, é condição impeditiva para expedição da prova de inexistência de débito.
Processos destacados de ofício pelo relator.
É legal a recusa do fornecimento de certidão de regularidade fiscal (Certidão Negativa de Débitos - CND) em caso de descumprimento de obrigação acessória.
Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
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