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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 391

Competência

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do TrabalhoCompetência

Questão submetida a julgamento

Discute-se a competência do juízo do inventário (arrolamento sumário) para apreciar pedido de reconhecimento de isenção do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos), à luz do disposto no artigo 179, do CTN.

Tese firmada

O juízo do inventário, na modalidade de arrolamento sumário, não detém competência para apreciar pedido de reconhecimento da isenção do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos), à luz do disposto no caput do artigo 179, do CTN.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
391
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Luiz Fux
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1150356/SP
Afetação
24/03/2010
Julgamento
09/08/2010
Publicação do acórdão
25/08/2010
Trânsito em julgado
27/09/2010
Suspensão determinada
Abrangência específica desde 24/03/2010

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

Há determinação para suspender o julgamento dos demais recursos especiais distribuídos ao relator e que versem sobre o mesmo tema, até o pronunciamento definitivo do Tribunal.

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