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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 408

Direito Processual Civil e do Trabalho

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do TrabalhoEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoHonorários Advocatícios

Questão submetida a julgamento

Discussão acerca do cabimento de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, bem como na sua impugnação, de acordo com a sistemática processual introduzida pela Lei nº 11.232/05.

Tese firmada

Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
408
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Corte Especial
Paradigma
REsp 1134186/RS
Afetação
27/10/2009
Julgamento
01/08/2011
Publicação do acórdão
21/10/2011
Trânsito em julgado
23/11/2011
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 27/10/2009

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

Honorários advocatícios em favor do impugnante. Nesse caso, prevalece em favor do exequente os honorários inicialmente fixados.

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