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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 408
Discussão acerca do cabimento de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, bem como na sua impugnação, de acordo com a sistemática processual introduzida pela Lei nº 11.232/05.
Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença.
Processos destacados de ofício pelo relator.
Honorários advocatícios em favor do impugnante. Nesse caso, prevalece em favor do exequente os honorários inicialmente fixados.
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