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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 407

Direito Processual Civil e do Trabalho

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do TrabalhoHonorários AdvocatíciosEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

Questão submetida a julgamento

Discussão acerca do cabimento de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, bem como na sua impugnação, de acordo com a sistemática processual introduzida pela Lei nº 11.232/05.

Tese firmada

São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC, que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do 'cumpra-se'.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
407
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Corte Especial
Paradigma
REsp 1134186/RS
Afetação
27/10/2009
Julgamento
01/08/2011
Publicação do acórdão
21/10/2011
Trânsito em julgado
23/11/2011
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 27/10/2009

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

Honorários advocatícios em favor do exequente.

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