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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 41

Direito do Consumidor

Trânsito em JulgadoDireito do ConsumidorCadastros de inadimplentesResponsabilidade civil

Questão submetida a julgamento

Discute-se sobre indenização por danos morais decorrente de inscrição do nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito com ausência de comunicação prévia, em especial nos casos onde o devedor já possua outras inscrições nos cadastros de devedores.

Tese firmada

Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
41
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito do Consumidor
Relator
Nancy Andrighi
Órgão julgador
2ª Seção
Paradigma
REsp 1062336/RS, REsp 1061134/RS
Afetação
29/08/2008
Julgamento
10/12/2008
Publicação do acórdão
12/05/2009
Trânsito em julgado
15/06/2009
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 29/08/2008

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43, § 2º, do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista inscrição desabonadora regularmente realizada.

Delimitação do julgado

As questões de direito que serão analisadas neste julgamento são as seguintes: 1) o dever de indenizar os danos morais pela falta de comunicação prévia; e 2) a repercussão da pré-existência de outros registros negativos em nome do devedor no momento da fixação da indenização.

Repercussão geral relacionada

Tema 232/STF - Indenização por danos morais decorrentes de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes.

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