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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 42

Direito Processual Civil e do Trabalho

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do Trabalho

Questão submetida a julgamento

Necessidade de prévio requerimento administrativo para a demonstração de interesse na cautelar de exibição de documentos, preparatória de demanda de complementação de ações.

Tese firmada

Falta ao autor interesse de agir para a ação em que postula a obtenção de documentos com dados societários, se não logra demonstrar haver apresentado requerimento formal à ré nesse sentido.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
42
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Aldir Passarinho Junior
Órgão julgador
2ª Seção
Paradigma
REsp 982133/RS, REsp 1387246/PR
Afetação
02/09/2008
Julgamento
10/09/2008
Publicação do acórdão
22/09/2008
Trânsito em julgado
10/08/2009
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 02/09/2008

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

Na ação cautelar para exibição de documentos societários, o interesse de agir é demonstrado pela apresentação de cópia do requerimento formal na via administrativa e do comprovante de pagamento dos custos correspondentes à emissão dos documentos societários, quando exigido pela empresa.

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