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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 424

IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física

Trânsito em JulgadoDireito TributárioIRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física

Questão submetida a julgamento

Discute-se a incidência do Imposto de Renda sobre o abono de permanência de que trata o § 19 do art. 40 da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional 41/2003.

Tese firmada

Sujeitam-se a incidência do Imposto de Renda os rendimentos recebidos a título de abono de permanência a que se referem o § 19 do art. 40 da Constituição Federal, o § 5º do art. 2º e o § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional 41/203, e o art. 7º da Lei 10.887/2004.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
424
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1192556/PE
Afetação
25/06/2010
Julgamento
25/08/2010
Publicação do acórdão
06/09/2010
Trânsito em julgado
08/09/2011
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 25/06/2010

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

O abono de permanência é produto do trabalho do servidor que segue na ativa, caracterizando inegável acréscimo patrimonial.

Repercussão geral relacionada

Tema 677/STF - Incidência do imposto de renda sobre os valores recebidos por servidor público a título de abono de permanência.

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