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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 430

Direito Processual Civil e do Trabalho

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do TrabalhoMandado de segurança

Questão submetida a julgamento

Definir se o mandamus não pode ser impetrado contra lei em tese.

Tese firmada

No pertinente a impetração de ação mandamental contra lei em tese, a jurisprudência desta Corte Superior embora reconheça a possibilidade de mandado de segurança invocar a inconstitucionalidade da norma como fundamento para o pedido, não admite que a declaração de inconstitucionalidade, constitua, ela própria, pedido autônomo.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
430
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Benedito Gonçalves
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1119872/RJ
Afetação
17/08/2010
Julgamento
13/10/2010
Publicação do acórdão
20/10/2010
Trânsito em julgado
16/02/2011
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 17/08/2010

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

É incabível mandado de segurança que tem como pedido autônomo a declaração de inconstitucionalidade de norma, por se caracterizar mandado de segurança contra lei em tese.

Súmula 266/STF - "Não cabe mandado de segurança contra lei em tese."

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