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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 431

Direito Previdenciário

Trânsito em JulgadoDireito Previdenciário

Questão submetida a julgamento

Discute-se o cabimento da retenção da contribuição previdenciária prevista no art. 16-A da Lei 10.887/2004, introduzido pela Medida Provisória 449/2008, pois não prevista no título executivo.

Tese firmada

A retenção na fonte da contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público - PSS, incidente sobre valores pagos em cumprimento de decisão judicial, prevista no art. 16-A da Lei 10.887/04, constitui obrigação ex lege e como tal deve ser promovida independentemente de condenação ou de prévia autorização no título executivo.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
431
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Previdenciário
Relator
Teori Albino Zavascki
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1196777/RS, REsp 1196778/RS
Afetação
20/08/2010
Julgamento
27/10/2010
Publicação do acórdão
04/11/2010
Trânsito em julgado
07/12/2010
Suspensão determinada
Abrangência específica desde 20/08/2010

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

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