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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 431
Discute-se o cabimento da retenção da contribuição previdenciária prevista no art. 16-A da Lei 10.887/2004, introduzido pela Medida Provisória 449/2008, pois não prevista no título executivo.
A retenção na fonte da contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público - PSS, incidente sobre valores pagos em cumprimento de decisão judicial, prevista no art. 16-A da Lei 10.887/04, constitui obrigação ex lege e como tal deve ser promovida independentemente de condenação ou de prévia autorização no título executivo.
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
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