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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 434

Direito Processual Civil e do Trabalho

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do Trabalho

Questão submetida a julgamento

Discute-se a legitimidade da aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC, ao fundamento da necessidade de esgotamento de instância para fins de acesso às Cortes Superiores.

Tese firmada

O agravo interposto contra decisão monocrática do Tribunal de origem, com o objetivo de exaurir a instância recursal ordinária, a fim de permitir a interposição de recurso especial e do extraordinário, não é manifestamente inadmissível ou infundado, o que torna inaplicável a multa prevista no art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
434
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Corte Especial
Paradigma
REsp 1198108/RJ
Afetação
04/10/2010
Julgamento
17/10/2012
Publicação do acórdão
21/11/2012
Trânsito em julgado
19/12/2012
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 04/10/2010

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

É inaplicável a multa prevista no art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil, ao agravo interposto contra decisão monocrática do Tribunal de origem, com o objetivo de exaurir a instância recursal ordinária, a fim de permitir a interposição de recurso especial e do extraordinário.

Vide Controvérsia 67/STJ - Aplicação, revisão ou distinção do Tema n. 434/STJ.

Vide Tema 1201/STJ.

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