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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 433

Honorários Advocatícios

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do TrabalhoHonorários Advocatícios

Questão submetida a julgamento

Sustenta a contrariedade ao disposto no art. 381 do Código Civil de 2002, ao argumento de que não é cabível a condenação de autarquia estadual ao pagamento de honorários advocatícios nas demandas patrocinadas pela Defensoria Pública, por haver confusão entre as qualidades de credor e devedor.

Tese firmada

Não são devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando ela atua contra pessoa jurídica de direito público integrante da mesma Fazenda Pública.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
433
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Corte Especial
Paradigma
REsp 1199715/RJ, REsp 1102459/RJ
Afetação
13/09/2010
Julgamento
16/02/2011
Publicação do acórdão
12/04/2011
Trânsito em julgado
01/07/2011
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 13/09/2010

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

1. Controvérsia: "se há, ou não, confusão entre o RIOPREVIDÊNCIA, autarquia pública estadual, e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. Em outros termos, se é aplicável à espécie a Súmula 421/STJ."

2. Ver TEMA 128.

3. "Faz-se necessário dar à Súmula 421/STJ uma interpretação mais extensiva, no sentido de alcançar não apenas as hipóteses em que a Defensoria Pública atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença, bem como naquelas em que atuar contra pessoa jurídica que integra a mesma Fazenda Pública."

Vide Controvérsia 56/STJ - Aplicação, revisão ou distinção dos Temas n. 128, 129 e 433/STJ.

Repercussão geral relacionada

Tema 134/STF - Direito a honorários advocatícios quando a Defensoria Pública Estadual representa vencedor em demanda ajuizada contra o Estado ao qual é vinculada., Tema 1002/STF - Discussão relativa ao pagamento de honorários à Defensoria Pública, em litígio com ente público ao qual vinculada.

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