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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 456

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Trânsito em JulgadoDireito TributárioContribuições SociaisCofins

Questão submetida a julgamento

Discute-se o método para a aferição do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para fins da concessão da remissão prevista no art. 14, da Lei n. 11.941/2009.

Tese firmada

A Lei 11.941/2008 remite os débitos para com a Fazenda Nacional vencidos há cinco anos ou mais cujo valor total consolidado seja igual ou inferior a 10 mil reais. O valor-limite acima referido deve ser considerado por sujeito passivo, e separadamente apenas em relação à natureza dos créditos, nos termos dos incisos I a IV do art. 14.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
456
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1208935/AM
Afetação
10/02/2011
Julgamento
13/04/2011
Publicação do acórdão
02/05/2011
Trânsito em julgado
02/06/2011
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 10/02/2011

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

Para a concessão da remissão dos débitos para com a Fazenda Nacional vencidos há cinco anos ou mais, cujo valor total consolidado seja igual ou inferior a 10 mil reais, o valor-limite deve ser considerado por sujeito passivo, e separadamente apenas em relação à natureza dos créditos, nos termos dos incisos I a IV do art. 14 da Lei 11.941/2009.

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