PrecedentesdoBrasil

Início › Temas do STJ › Tema 455

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 455

Contribuições Sociais

Trânsito em JulgadoDireito TributárioCofinsContribuições Sociais

Questão submetida a julgamento

Discute-se a incidência ou não da contribuição social destinada ao PIS sobre juros sobre capital próprio, à luz da Lei 9.718/98 (regime cumulativo de tributação).

Tese firmada

Não incide PIS/COFINS sobre o JCP recebido durante a vigência da Lei 9.718/98 até a edição das Leis 10.637/02 (cujo art. 1º. entrou em vigor a partir de 01.12.2002) e 10.833/03, tal como no caso dos autos, que se refere apenas ao período compreendido entre 01.03.1999 e 30.09.2002.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
455
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1104184/RS
Afetação
02/02/2011
Julgamento
29/02/2012
Publicação do acórdão
08/03/2012
Trânsito em julgado
11/04/2012
Suspensão determinada
Abrangência específica desde 02/02/2011

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

JCP = juros sobre capital próprio.

Abrir no acervo interativoVer na página oficial do STJ

No acervo interativo do Precedentes do Brasil este tema traz explicação e teste com inteligência artificial, debate, temas relacionados e exportação. O conteúdo desta página vem da base pública do Superior Tribunal de Justiça, conforme a atualização de 07/10/2026. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado pelo tribunal.

← Tema 454Tema 456 →

Acervo interativo · Índice de temas · Termos de Uso · Política de Privacidade