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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 459

Direito Processual Civil e do Trabalho

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do Trabalho

Questão submetida a julgamento

Questão referente à possibilidade de a parte autora interpor recurso adesivo de decisão que, em pedido de indenização por danos morais, fixa o valor da condenação em patamar inferior ao pleiteado.

Tese firmada

O recurso adesivo pode ser interposto pelo autor da demanda indenizatória, julgada procedente, quando arbitrado, a título de danos morais, valor inferior ao que era almejado, uma vez configurado o interesse recursal do demandante em ver majorada a condenação, hipótese caracterizadora de sucumbência material.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
459
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Marco Buzzi
Órgão julgador
Corte Especial
Paradigma
REsp 1102479/RJ
Afetação
21/02/2011
Julgamento
04/03/2015
Publicação do acórdão
25/05/2015
Trânsito em julgado
19/10/2015
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 21/02/2011

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

Conforme registrado no ponto 2 da ementa do julgado: "Ausência de conflito com a Súmula 326/STJ, a qual se adstringe à sucumbência ensejadora da responsabilidade pelo pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios".

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