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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 461
Discute-se a legalidade ou não da cobrança da taxa de risco de crédito prevista em contratos de financiamento imobiliário com recursos oriundos do FGTS.
Este tema consta como cancelado na base do tribunal, sem tese firmada.
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
Vide Controvérsia n. 49/STJ
Tema cancelado, em razão da decisão proferida pelo ministro Marco Buzzi que, ao analisar os REsps 1733191/RS e 1731692/RS, encaminhados como representativos da controvérsia para substituição do paradigma deste tema, definiu que: "com efeito, é conveniente não afetarmos, por ora, o tema objeto da presente controvérsia, ao julgamento sob o rito do art. 1.030 do Código de Processo Civil de 2015, devendo a questão ser melhor analisada pelo colegiado das Turmas quem compõem a eg. Segunda Seção" (decisões publicadas no DJe de 10/08/2018).
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