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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 462

Recurso

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do TrabalhoRecurso

Questão submetida a julgamento

Discute-se a necessidade de juntada, no momento da interposição do agravo de instrumento previsto no artigo 522 do Código de Processo Civil, de peças necessárias à compreensão da controvérsia (art. 525, II, do CPC).

Tese firmada

No agravo do artigo 522 do CPC, entendendo o Julgador ausente peças necessárias para a compreensão da controvérsia, deverá ser indicado quais são elas, para que o recorrente complemente o instrumento.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
462
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Massami Uyeda
Órgão julgador
Corte Especial
Paradigma
REsp 1102467/RJ
Afetação
24/02/2011
Julgamento
02/05/2012
Publicação do acórdão
29/08/2012
Trânsito em julgado
04/10/2012
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 24/02/2011

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

Controvérsia: se o Tribunal, ao receber o agravo do art. 522 do CPC, verificando a ausência de documentos necessários à compreensão da controvérsia, pode indeferi-lo liminarmente ou deve abrir vista para o agravante complementar o instrumento.

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