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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 467

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Questão submetida a julgamento

Questão referente ao cumprimento de sentença proferida em ação indenizatória ajuizada em face da FLUMITRENS. Alegada ilegitimidade passiva ad causam da SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S/A.

Tese firmada

A concessão da exploração do serviço de transporte ferroviário de passageiros em favor da SUPERVIA, mediante prévio procedimento licitatório, não implicou sucessão empresarial entre esta e a FLUMITRENS.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
467
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Raul Araújo
Órgão julgador
2ª Seção
Paradigma
REsp 1120620/RJ
Afetação
16/03/2011
Julgamento
24/10/2012
Publicação do acórdão
29/10/2012
Trânsito em julgado
04/03/2013
Suspensão determinada
Abrangência específica desde 16/03/2011

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

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