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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 466

Direito do Consumidor

Trânsito em JulgadoDireito CivilResponsabilidade civilDireito do Consumidor

Questão submetida a julgamento

Discute-se a responsabilidade civil de fornecedores de serviços ou produtos, por inclusão indevida do nome de consumidores em cadastros de proteção ao crédito, em decorrência de fraude praticada por terceiros.

Tese firmada

As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
466
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Civil
Relator
Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
2ª Seção
Paradigma
REsp 1197929/PR, REsp 1199782/PR
Afetação
14/03/2011
Julgamento
24/08/2011
Publicação do acórdão
12/09/2011
Trânsito em julgado
18/10/2011
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 14/03/2011

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno.

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