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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 477

Servidor Público Civil

Trânsito em JulgadoDireito PrevidenciárioAposentadoriaRevisão de benefício

Questão submetida a julgamento

Cinge-se a discussão em saber se ao servidor aposentado do extinto DNER, que passou a integrar os quadros do Ministério dos Transportes, deve, ou não, ter assegurada a extensão do reajuste remuneratório previsto na Lei 11.171/05 para os servidores ativos do DNIT.

Tese firmada

O servidor aposentado do extinto DNER, ainda que passe a integrar o quadro de inativos do Ministério dos Transportes, deve ter como parâmetro de seus proventos a retribuição dos servidores ativos do DNER absorvidos pelo DNIT, pois esta autarquia é que é a sucessora do DNER, não havendo razão jurídica para justificar qualquer disparidade.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
477
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Previdenciário
Relator
Castro Meira
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1244632/CE
Afetação
19/05/2011
Julgamento
10/08/2011
Publicação do acórdão
13/09/2011
Trânsito em julgado
16/12/2014

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

Repercussão geral relacionada

Tema 602/STF - Extensão, a servidores aposentados e pensionistas, dos efeitos financeiros decorrentes do enquadramento de servidores ativos do extinto DNER no Plano Especial de Cargos do DNIT.

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