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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 479

Contribuições Previdenciárias

CanceladoDireito TributárioContribuições1/3 de fériasContribuições previdenciárias

Questão submetida a julgamento

Discute-se a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de terço constitucional de férias.

Tese firmada

A importância paga a título de terço constitucional de férias possui natureza indenizatória/compensatória, e não constitui ganho habitual do empregado, razão pela qual sobre ela não é possível a incidência de contribuição previdenciária (a cargo da empresa).

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
479
Situação
Cancelado
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1230957/RS
Afetação
24/02/2011, 09/11/2012
Julgamento
26/02/2014
Publicação do acórdão
18/03/2014

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

1. No que se refere à incidência da contribuição previdenciária (a cargo da empresa) sobre os valores pagos a título de terço constitucional de FÉRIAS INDENIZADAS, veja o TEMA 737.

2. Houve necessidade de desmembramento do tema 479 por conter três temas autônomos (ns. 479, 739 e 740).

REsp 1.230.957/RS sobrestado pelo Tema 985/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 8/4/2019). TEMA 478/STJ sobrestado.

Na sessão do dia 13/05/2026, a Primeira Seção, por unanimidade, em juízo de retratação, deu parcial provimento ao REsp 1.230.957/RS, em menor extensão, com a reforma do acórdão repetitivo apenas para reconhecer a legitimidade da incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias gozadas, observada a modulação de efeitos fixada no Tema 985/STF, mantendo-se o desprovimento do recurso especial da Fazenda Nacional. Ficam canceladas as teses firmadas nos Temas 479 e 739/STJ, e mantidas as teses dos Temas 478, 737, 738 e 740/STJ, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator (acórdão publicado no DJEN em 09/06/2026).

Repercussão geral relacionada

Tema 985/STF - Natureza jurídica do terço constitucional de férias, indenizadas ou gozadas, para fins de incidência da contribuição previdenciária patronal.

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