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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 480

Direito Processual Civil e do Trabalho

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do TrabalhoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoProcesso e ProcedimentoÓrgãos Judiciários e Auxiliares da Justiça

Questão submetida a julgamento

Discute-se o foro competente para a liquidação individual de sentença proferida em ação civil pública.

Tese firmada

A liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo (arts. 468, 472 e 474, CPC e 93 e 103, CDC).

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
480
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Corte Especial
Paradigma
REsp 1243887/PR
Afetação
26/05/2011
Julgamento
19/10/2011
Publicação do acórdão
12/12/2011
Trânsito em julgado
16/12/2016
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 26/05/2011

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

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