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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 496

Contribuições Corporativas

Trânsito em JulgadoDireito TributárioContribuiçõesContribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outrosContribuições Corporativas

Questão submetida a julgamento

Discute a exigibilidade da contribuição para o SESC e SENAC por empresa prestadora de serviços educacionais.

Tese firmada

As empresas prestadoras de serviços estão sujeitas às contribuições ao Sesc e Senac, salvo se integradas noutro serviço social.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
496
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1255433/SE
Afetação
14/06/2011
Julgamento
23/05/2012
Publicação do acórdão
29/05/2012
Trânsito em julgado
01/08/2012
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 14/06/2011

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

As empresas prestadoras de serviços educacionais, muito embora integrem a Confederação Nacional de Educação e Cultura, estão sujeitas às contribuições destinadas ao SESC e SENAC.

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