PrecedentesdoBrasil

Início › Temas do STJ › Tema 508

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 508

Direito Processual Civil e do Trabalho

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do TrabalhoExecução e cumprimento de sentençaPrazos e intimações

Questão submetida a julgamento

Questão referente à necessidade de intimação do representante da Fazenda Pública nos autos de execução fiscal, inclusive no segundo grau de jurisdição.

Tese firmada

O representante da Fazenda Pública Municipal (caso dos autos), em sede de execução fiscal e respectivos embargos, possui a prerrogativa de ser intimado pessoalmente, em virtude do disposto no art. 25 da Lei 6.830/80, sendo que tal prerrogativa também é assegurada no segundo grau de jurisdição, razão pela qual não é válida, nessa situação, a intimação efetuada, exclusivamente, por meio da imprensa oficial ou carta registrada.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
508
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Corte Especial
Paradigma
REsp 1268324/PA
Afetação
24/08/2011, 09/11/2011
Julgamento
17/10/2012
Publicação do acórdão
21/11/2012
Trânsito em julgado
15/02/2013
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 24/08/2011

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

O representante da Fazenda Pública Municipal possui prerrogativa de ser intimado pessoalmente em sede de execução fiscal e respectivos embargos, inclusive no segundo grau de jurisdição.

Abrir no acervo interativoVer na página oficial do STJ

No acervo interativo do Precedentes do Brasil este tema traz explicação e teste com inteligência artificial, debate, temas relacionados e exportação. O conteúdo desta página vem da base pública do Superior Tribunal de Justiça, conforme a atualização de 07/10/2026. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado pelo tribunal.

← Tema 507Tema 509 →

Acervo interativo · Índice de temas · Termos de Uso · Política de Privacidade