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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 509
Discute a possibilidade de a concessionária de energia elétrica promover cumprimento de sentença declaratória de débito nos próprios autos em que julgado (in)exigível o custo administrativo de 30% referente a cálculo de recuperação de consumo.
Com a atual redação do art. 475-N, inc. I, do CPC, atribuiu-se 'eficácia executiva' às sentenças 'que reconhecem a existência de obrigação de pagar quantia'.
Processos destacados de ofício pelo relator.
As sentenças que, no âmbito de ação declaratória, reconhecem a existência de obrigação de pagar quantia possuem eficácia executiva, sendo cabível promover-lhe o cumprimento nos próprios autos.
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