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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 509

Liquidação / Cumprimento / Execução

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do TrabalhoLiquidação / Cumprimento / Execução

Questão submetida a julgamento

Discute a possibilidade de a concessionária de energia elétrica promover cumprimento de sentença declaratória de débito nos próprios autos em que julgado (in)exigível o custo administrativo de 30% referente a cálculo de recuperação de consumo.

Tese firmada

Com a atual redação do art. 475-N, inc. I, do CPC, atribuiu-se 'eficácia executiva' às sentenças 'que reconhecem a existência de obrigação de pagar quantia'.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
509
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1261888/RS
Afetação
29/08/2011
Julgamento
09/11/2011
Publicação do acórdão
18/11/2011
Trânsito em julgado
03/02/2012
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 29/08/2011

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

As sentenças que, no âmbito de ação declaratória, reconhecem a existência de obrigação de pagar quantia possuem eficácia executiva, sendo cabível promover-lhe o cumprimento nos próprios autos.

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