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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 516

Direito Administrativo e Outras Matérias de Direito Público

Trânsito em JulgadoDireito AdministrativoDireito Administrativo e Outras Matérias de Direito Público

Questão submetida a julgamento

Discute-se o termo inicial da prescrição para pleitear indenização referente a licença-prêmio não gozada.

Tese firmada

A contagem da prescrição quinquenal relativa à conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada e nem utilizada como lapso temporal para a aposentadoria, tem como termo a quo a data em que ocorreu a aposentadoria do servidor público.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
516
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Benedito Gonçalves
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1254456/PE
Afetação
29/09/2011
Julgamento
25/04/2012
Publicação do acórdão
02/05/2012
Trânsito em julgado
04/06/2012
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 29/09/2011

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

Controvérsia: A discussão dos autos visa definir o termo a quo da prescrição do direito de pleitear indenização referente a licença-prêmio não gozada por servidor público federal, ex-celetista, alçado à condição de estatutário por força da implantação do Regime Jurídico Único.

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