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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 515

Prescrição e Decadência

Trânsito em JulgadoDireito CivilPrescrição e decadência

Questão submetida a julgamento

Estabelecer se o prazo de prescrição das execuções individuais de julgamento de ações coletivas seria o mesmo prazo prescricional destas, ou seja, de cinco anos.

Tese firmada

No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
515
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Civil
Relator
Sidnei Beneti
Órgão julgador
2ª Seção
Paradigma
REsp 1273643/PR
Afetação
24/08/2011, 23/09/2011
Julgamento
27/02/2013
Publicação do acórdão
04/04/2013
Trânsito em julgado
13/08/2014
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 23/09/2011

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

1. O prazo prescricional de 5 (cinco) anos para o ajuizamento da execução individual em cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública, inclusive na hipótese em que, na ação de conhecimento, já transitada em julgado, tenha sido reconhecida a prescrição vintenária.

2. Inaplicabilidade da Súmula 150/STF. "Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação."

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