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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 521

Direito Civil

Trânsito em JulgadoDireito Civil

Questão submetida a julgamento

Discute-se a legitimidade do adquirente de imóvel por meio de "contrato de gaveta" para demandar em juízo a revisão de cláusulas pactuadas em contrato de mútuo habitacional, firmado no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, se realizada a cessão sem a anuência da instituição financeira.

Tese firmada

Na hipótese de contrato originário de mútuo sem cobertura do FCVS, celebrado até 25/10/96, transferido sem a anuência do agente financiador e fora das condições estabelecidas pela Lei nº 10.150/2000, o cessionário não tem legitimidade ativa para ajuizar ação postulando a revisão do respectivo contrato.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
521
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Civil
Relator
Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Corte Especial
Paradigma
REsp 1150429/CE
Afetação
16/11/2011
Julgamento
25/04/2013
Publicação do acórdão
10/05/2013
Trânsito em julgado
24/06/2013
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 16/11/2011

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

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