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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 522

Direito Administrativo e Outras Matérias de Direito Público

Trânsito em JulgadoDireito AdministrativoDireito Administrativo e Outras Matérias de Direito Público

Questão submetida a julgamento

Questão referente à legitimidade do adquirente de imóvel por meio de "contrato de gaveta" para demandar em juízo a revisão de cláusulas pactuadas em contrato de mútuo habitacional, firmado no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, se realizada a cessão sem a anuência da instituição financeira.

Tese firmada

No caso de cessão de direitos sobre imóvel financiado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação realizada após 25/10/1996, a anuência da instituição financeira mutuante é indispensável para que o cessionário adquira legitimidade ativa para requerer revisão das condições ajustadas, tanto para os contratos garantidos pelo FCVS como para aqueles sem a cobertura do mencionado Fundo.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
522
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Corte Especial
Paradigma
REsp 1150429/CE
Afetação
16/11/2011
Julgamento
25/04/2013
Publicação do acórdão
10/05/2013
Trânsito em julgado
24/06/2013
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 16/11/2011

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

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