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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 524

Direito Processual Civil e do Trabalho

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do Trabalho

Questão submetida a julgamento

Discute-se violação ao disposto no art. 3º da Lei n. 9.469/97, que condiciona a concordância do pedido de desistência à renúncia do direito o qual se funda a ação.

Tese firmada

Após o oferecimento da contestação, não pode o autor desistir da ação, sem o consentimento do réu (art. 267, § 4º, do CPC), sendo que é legítima a oposição à desistência com fundamento no art. 3º da Lei 9.469/97, razão pela qual, nesse caso, a desistência é condicionada à renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda a ação.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
524
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1267995/PB
Afetação
17/11/2011
Julgamento
27/06/2012
Publicação do acórdão
03/08/2012
Trânsito em julgado
10/09/2012
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 17/11/2011

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

Hipótese: Ação na qual o servidor inativo pleiteou a percepção de Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico Administrativa (GDATA) no mesmo valor percebido pelos servidores da ativa.

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