PrecedentesdoBrasil

Início › Temas do STJ › Tema 534

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 534

Direito Previdenciário

Trânsito em JulgadoDireito PrevidenciárioAposentadoria Especial (Art. 57/8)

Questão submetida a julgamento

Discute-se a possibilidade de configuração do trabalho exposto ao agente perigoso eletricidade, exercido após a vigência do Decreto 2.172/1997, como atividade especial, para fins do artigo 57 da Lei 8.213/1991.

Tese firmada

As normas regulamentadoras que estabelecem os casos de agentes e atividades nocivos à saúde do trabalhador são exemplificativas, podendo ser tido como distinto o labor que a técnica médica e a legislação correlata considerarem como prejudiciais ao obreiro, desde que o trabalho seja permanente, não ocasional, nem intermitente, em condições especiais (art. 57, § 3º, da Lei 8.213/1991).

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
534
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Previdenciário
Relator
Herman Benjamin
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1306113/SC
Afetação
21/03/2012
Julgamento
14/11/2012
Publicação do acórdão
07/03/2013
Trânsito em julgado
26/06/2013
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 21/03/2012

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

É cabível o enquadramento como atividade especial do trabalho exposto ao agente perigoso eletricidade, exercido após a vigência do Decreto nº 2.172/1997, para fins de aposentadoria especial, desde que a atividade exercida esteja devidamente comprovada pela exposição aos fatores de risco de modo permanente, não ocasional, nem intermitente, em condições especiais.

Abrir no acervo interativoVer na página oficial do STJ

No acervo interativo do Precedentes do Brasil este tema traz explicação e teste com inteligência artificial, debate, temas relacionados e exportação. O conteúdo desta página vem da base pública do Superior Tribunal de Justiça, conforme a atualização de 07/10/2026. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado pelo tribunal.

← Tema 533Tema 535 →

Acervo interativo · Índice de temas · Termos de Uso · Política de Privacidade