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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 536

Liquidação / Cumprimento / Execução

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do TrabalhoMulta de 10%Liquidação / Cumprimento / Execução

Questão submetida a julgamento

Discute-se a necessidade de intimação pessoal do devedor em cumprimento de sentença, antes do que não poderá incidir a multa de 10% sobre o valor da execução.

Tese firmada

Na fase de cumprimento de sentença, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre montante da condenação (art. 475-J do CPC).

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
536
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Corte Especial
Paradigma
REsp 1262933/RJ, REsp 1100694/RJ
Afetação
11/04/2012
Julgamento
19/06/2013
Publicação do acórdão
20/08/2013
Trânsito em julgado
12/09/2013
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 11/04/2012

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

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