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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 541

Direito Tributário

Trânsito em JulgadoDireito Tributário

Questão submetida a julgamento

Discute a possibilidade de creditamento do ICMS incidente sobre a energia elétrica utilizada na prestação de serviços de telecomunicações.

Tese firmada

O ICMS incidente sobre a energia elétrica consumida pelas empresas de telefonia, que promovem processo industrial por equiparação, pode ser creditado para abatimento do imposto devido quando da prestação de serviços.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
541
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Sérgio Kukina
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1201635/MG, REsp 842270/RS
Afetação
27/04/2012
Julgamento
12/06/2013
Publicação do acórdão
21/10/2013
Trânsito em julgado
12/12/2015
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 27/04/2012

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

1. Controvérsia sobre a possibilidade de creditamento do ICMS incidente sobre a energia elétrica utilizada na prestação de serviços de telecomunicações, in casu, referentes à telefonia móvel.

2. O precedente mencionado pelo Estado do Ceará (REsp 1.117.139/RJ), submetido ao regime do art. 543-C do CPC, não tem aplicação à hipótese em exame, pois, no caso ali apreciado, a Primeira Seção entendeu que "as normas previstas no Regulamento do IPI (Decreto 4.544/2002) afastam a caracterização das atividades de panificação e congelamento de alimentos como industriais", tratando-se, visivelmente, de atividades diversas daquelas realizadas por empresas de telecomunicações.

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