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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 544

Decadência/Prescrição

Trânsito em JulgadoDireito PrevidenciárioPedidos Genéricos Relativos aos Benefícios em EspécieDecadência/Prescrição

Questão submetida a julgamento

Discute a aplicação da decadência prevista no art. 103 da Lei 8.213/1991, com a redação dada pela MP 1.523/1997, sobre o direito do segurado de revisar benefício concedido antes da publicação deste último preceito legal.

Tese firmada

O suporte de incidência do prazo decadencial previsto no art. 103 da Lei 8.213/1991 é o direito de revisão dos benefícios, e não o direito ao benefício previdenciário. Incide o prazo de decadência do art. 103 da Lei 8.213/1991, instituído pela Medida Provisória 1.523-9/1997, convertida na Lei 9.528/1997, no direito de revisão dos benefícios concedidos ou indeferidos anteriormente a esse preceito normativo, com termo a quo a contar da sua vigência (28.6.1997).

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
544
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Previdenciário
Relator
Herman Benjamin
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1309529/PR, REsp 1326114/SC
Afetação
07/05/2012
Julgamento
28/11/2012
Publicação do acórdão
04/06/2013
Trânsito em julgado
22/02/2017
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 07/05/2012

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

REsp 1.309.529/PR sobrestado pelo Tema 313/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 23/01/2014).

Repercussão geral relacionada

Tema 313/STF - Aplicação do prazo decadencial previsto na Medida Provisória nº 1.523/97 a benefícios concedidos antes da sua edição.

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