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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 562

Remuneração

Trânsito em JulgadoDireito AdministrativoGratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNIServidor Público CivilRemuneração

Questão submetida a julgamento

Questiona se a incorporação das parcelas remuneratórias deve ser efetivada com base no cargo em comissão ou função de direção, chefia e assessoramento equivalente no Poder cedente do servidor.

Tese firmada

As parcelas incorporadas aos vencimentos dos servidores cedidos a outro Poder deve observar o valor da função efetivamente exercida, sendo vedada a redução dos valores incorporados sob o fundamento de ser necessário efetuar a correlação entre as funções dos diferentes Poderes.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
562
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1230532/DF
Afetação
20/08/2012
Julgamento
12/12/2012
Publicação do acórdão
19/12/2012
Trânsito em julgado
10/12/2018
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 20/08/2012

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

Na sessão do dia 9/5/2018, o REsp n. 1.230.532/DF foi submetido à Primeira Seção para eventual juízo de retratação em virtude do julgamento do Tema de repercussão geral n. 395/STF e para possível modificação da tese firmada neste Tema 562/STJ. A Primeira Seção, por maioria, vencidos os Srs. Ministros Relator e Francisco Falcão, por não identificar correlação com o tema de repercussão geral, não exerceu o juízo de retratação e negou provimento ao recurso especial, determinando o seu encaminhamento à Vice-Presidência para o exame do recurso extraordinário.

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