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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 564

Direito Processual Civil e do Trabalho

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do Trabalho

Questão submetida a julgamento

Discute-se a necessidade de descrição da causa debendi para ajuizamento de ação monitória embasada em cheque prescrito.

Tese firmada

Em ação monitória fundada em cheque prescrito, ajuizada em face do emitente, é dispensável menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
564
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
2ª Seção
Paradigma
REsp 1094571/SP
Afetação
01/08/2012
Julgamento
04/02/2013
Publicação do acórdão
14/02/2013
Trânsito em julgado
22/03/2013
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 01/08/2012

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

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