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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 565
Discute a legalidade da cobrança da tarifa de esgoto e o respectivo prazo de prescrição para a ação de repetição do indébito.
A legislação que rege a matéria dá suporte para a cobrança da tarifa de esgoto mesmo ausente o tratamento final dos dejetos, principalmente porque não estabelece que o serviço público de esgotamento sanitário somente existirá quando todas as etapas forem efetivadas, tampouco proíbe a cobrança da tarifa pela prestação de uma só ou de algumas dessas atividades.
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
É legal a cobrança da taxa de esgoto mesmo quando não realizado o tratamento final dos dejetos.
A Ministra Relatora, em decisão publicada no DJEN de 9/9/2025, não conheceu do pedido de revisão do TEMA 565/STJ.
CEDAE - Companhia Estadual de Águas e Esgotos.
Hipótese: dejetos lançados in natura em rede coletora unitária; inexistência de rede de tratamento.
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