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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 57
Discute-se, em autos de ação de cobrança, diferenças de correção monetária incidentes sobre valores recolhidos a fundo de previdência privada, entendeu que a prescrição incidente à hipótese é vintenária, bem como pela utilização do IPC como fator de atualização das parcelas restituídas.
A ação de cobrança de diferenças de valores de complementação de aposentadoria prescreve em cinco anos contados da data do pagamento.
RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).
A prescrição quinquenal prevista na Súmula do STJ/291 [que trata da cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria] incide também, por aplicação analógica, na pretensão a diferenças de correção monetária incidente sobre restituição da reserva de poupança, cujo termo inicial é a data em que houver a devolução a menor das contribuições pessoais recolhidas pelo associado ao plano previdenciário.
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