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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 57

Prescrição e Decadência

Trânsito em JulgadoDireito CivilPrescrição e decadência

Questão submetida a julgamento

Discute-se, em autos de ação de cobrança, diferenças de correção monetária incidentes sobre valores recolhidos a fundo de previdência privada, entendeu que a prescrição incidente à hipótese é vintenária, bem como pela utilização do IPC como fator de atualização das parcelas restituídas.

Tese firmada

A ação de cobrança de diferenças de valores de complementação de aposentadoria prescreve em cinco anos contados da data do pagamento.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
57
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Civil
Relator
Sidnei Beneti
Órgão julgador
2ª Seção
Paradigma
REsp 1110561/SP, REsp 1111973/SP
Afetação
23/03/2009
Julgamento
09/09/2009
Publicação do acórdão
06/11/2009
Trânsito em julgado
02/09/2010
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 03/04/2009

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).

A prescrição quinquenal prevista na Súmula do STJ/291 [que trata da cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria] incide também, por aplicação analógica, na pretensão a diferenças de correção monetária incidente sobre restituição da reserva de poupança, cujo termo inicial é a data em que houver a devolução a menor das contribuições pessoais recolhidas pelo associado ao plano previdenciário.

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