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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 574

Direito Civil

Trânsito em JulgadoDireito CivilPrescrição e decadência

Questão submetida a julgamento

Estabelecer o prazo prescricional para a pretensão de cobrança dos valores pagos pelo consumidor a título de contribuição para a construção das chamadas Plantas Comunitárias de Telefonia.

Tese firmada

A pretensão de ressarcimento do valor pago pelo custeio de Plantas Comunitárias de Telefonia (PCTs), não existindo previsão contratual de reembolso pecuniário ou por ações da companhia, submete-se ao prazo de prescrição de 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916 (art. 177), e de 3 (três) anos, na vigência do Código Civil de 2002, por se tratar de demanda fundada em enriquecimento sem causa (art. 206, § 3º, inc. IV), observada a fórmula de transição prevista no art. 2.028 do mesmo diploma legal.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
574
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Civil
Relator
Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
2ª Seção
Paradigma
REsp 1220934/RS, REsp 1225166/RS
Afetação
04/09/2012
Julgamento
24/04/2013
Publicação do acórdão
12/06/2013
Trânsito em julgado
21/08/2013
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 04/09/2012

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

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