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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 587

Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do TrabalhoPartes e ProcuradoresHonorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública

Questão submetida a julgamento

Discute-se a possibilidade ou não de cumulação da verba honorária fixada nos embargos à execução com aquela arbitrada na própria execução contra a Fazenda Pública, vedada a sua compensação.

Tese firmada

a) Os embargos do devedor são ação de conhecimento incidental à execução, razão porque os honorários advocatícios podem ser fixados em cada uma das duas ações, de forma relativamente autônoma, respeitando-se os limites de repercussão recíproca entre elas, desde que a cumulação da verba honorária não exceda o limite máximo previsto no § 3º do art. 20 do CPC/1973.

b) Inexistência de reciprocidade das obrigações ou de bilateralidade de créditos: ausência dos pressupostos do instituto da compensação (art. 368 do Código Civil). Impossibilidade de se compensarem os honorários fixados em embargos à execução com aqueles fixados na própria ação de execução.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
587
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Corte Especial
Paradigma
REsp 1520710/SC, REsp 1349029/RS
Afetação
15/06/2015
Julgamento
18/12/2018
Publicação do acórdão
02/04/2019
Trânsito em julgado
03/06/2019
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 15/06/2015

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

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