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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 596

Abolitio Criminis

Trânsito em JulgadoDireito PenalAbolitio Criminis

Questão submetida a julgamento

Posse ilegal de arma de fogo de uso permitido com numeração raspada, suprimida ou adulterada (art. 16, parágrafo único, IV, da Lei n. 10.826/2003). Abolitio criminis temporária. Prorrogações. Termo final.

Tese firmada

É típica a conduta de possuir arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticada após 23/10/2005, pois, em relação a esse delito, a abolitio criminis temporária cessou nessa data, termo final da prorrogação dos prazos previstos na redação original dos arts. 30 e 32 da Lei n. 10.826/2003.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
596
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Penal
Relator
Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
3ª Seção
Paradigma
REsp 1311408/RN
Afetação
14/11/2012
Julgamento
13/03/2013
Publicação do acórdão
20/05/2013
Trânsito em julgado
07/06/2013
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 14/11/2012

Anotações do tribunal

Processo destacado de ofício pelo relator.

Repercussão geral relacionada

Tema 650/STF - Extinção da punibilidade do delito de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, pela aplicabilidade retroativa de lei que concedeu novo prazo para registro de armas ainda não registradas.

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