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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 6
Questão relativa ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93, no que pertine à concessão do referido índice aos militares federais.
Os servidores públicos militares, que foram contemplados com reajustes inferiores (concedidos pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993), têm direito às diferenças entre estes e o índice de 28,86%.
Processos destacados de ofício pelo relator.
Revisão geral de remuneração.
Tema 340/STF - Extensão do índice de reajuste de 28,86% aos militares.
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