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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 5

Direito Administrativo e Outras Matérias de Direito Público

Trânsito em JulgadoDireito AdministrativoReformaDireito Administrativo e Outras Matérias de Direito Público

Questão submetida a julgamento

Questão referente à prescrição da pretensão de militares inativos da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Sul ao reconhecimento dos benefícios concedidos pela Lei Complementar Estadual nº 10.990/97.

Tese firmada

Na hipótese em que se pretende a revisão de ato de reforma de policial militar do Estado do Rio Grande do Sul, com base na Lei Complementar Estadual nº 10.990/97, com sua promoção a um posto superior na carreira militar e, como mera consequência do deferimento do pedido de promoção, a revisão de seus proventos da inatividade, a prescrição aplicável é de fundo do direito, nos termos do artigo 1º do Decreto nº 20.910/32.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
5
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
3ª Seção
Paradigma
REsp 1073976/RS
Afetação
23/09/2008
Julgamento
26/11/2008
Publicação do acórdão
06/04/2009
Trânsito em julgado
12/05/2009
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 23/09/2008

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

Discussão quanto à natureza jurídica da prescrição, se de fundo de direito ou de trato sucessivo. "Não se está a discutir vantagens pecuniárias ou parcelas que deveriam ser pagas ao autor, e que consistira em obrigação de trato sucessivo, mas, isto, sim, está-se buscando a alteração da graduação em que o demandante foi transferido para a inatividade."

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